O Empresário Individual (EI) é o regime empresarial constituído por apenas uma pessoa. Neste caso, não há a participação de nenhuma outra pessoa física ou jurídica. Nesta modalidade o empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa. Porém, para ser um Empresário Individual (EI), é preciso preencher os requisitos mínimos para se inscrever nesse regime.
Quais as principais diferenças entre EI e MEI?
O regime Microempreendedor Individual (MEI) é destinado para a formalização de profissionais autônomos, através da criação de um CNPJ e algumas restrições previstas pela legislação. Poderá faturar até R$ 130 mil por ano e R$ 10.833 por mês, a partir de 1º de janeiro de 2022, se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 for aprovado na Câmara dos Deputados. Até então, segue sendo de até R$ 81 mil por ano.
Já o Empresário Individual (EI) possui limites de faturamento diferentes, sendo R$ 360 mil ao ano como Microempresa (ME) ou 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Quem pode ser um empresário individual?
Todas as atividades econômicas (que possuem CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas) são permitidas no Empresário Individual. Serviços advocatícios; serviços de arquitetura; serviços de engenharia; consultoria em publicidade; consultoria em tecnologia da informação ou Marketing direto são alguns exemplos.
As principais vantagens de ser EI estão ligadas ao fato do regime permitir a abertura da empresa sem um capital social mínimo e também pelo fato de não possuir limite para a contratação de empregados.
Para abrir empresa como Empresário Individual, é preciso formalizar o pedido de registro, sendo necessário realizar a solicitação na Junta Comercial do seu município ou da sua região e então já optar pelo enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.